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REGULAMENTO DO PROGRAMA SOCIO-TORCEDOR

FENOMENO AZUL - TEMPORADA 2026

Termo de Adesao e Regras de Utilizacao

I - DAS DEFINICOES

CLAUSULA PRIMEIRA - O PARTICIPANTE e a pessoa natural aderente ao programa FENOMENO AZUL apos o fornecimento de suas informacoes cadastrais, aceite eletronico deste termo e pagamento da adesao ao plano escolhido.

Paragrafo Unico - Caso o PARTICIPANTE seja uma pessoa menor de idade, esta devera ser representada/assistida por seu representante legal, presumindo-se a autorizacao sob responsabilidade do declarante.

CLAUSULA SEGUNDA - O ACESSO (CHECK-IN) e o mecanismo digital, pessoal e intransferivel, realizado exclusivamente atraves do Aplicativo Oficial ou Site do Programa, que gera um QR Code Dinamico para entrada nos estadios.

CLAUSULA TERCEIRA - A CARTEIRA VIRTUAL e a representacao digital da fidelidade do socio, disponivel no Aplicativo.

Paragrafo Unico - A carteirinha fisica, caso venha a ser comercializada ou entregue, tera carater meramente comemorativo ou de identificacao em parceiros, nao servindo como meio de acesso as catracas dos estadios, salvo disposicao contraria expressa da administracao.

CLAUSULA QUARTA - LEAO POINTS e a moeda virtual do programa de gamificacao, acumulada atraves de pagamentos e check-ins, destinada a troca por experiencias na Loja de Experiencias.

CLAUSULA QUINTA - VANTAGENS sao os beneficios especiais cedidos exclusivamente ao PARTICIPANTE e definidos pela administracao do programa FENOMENO AZUL.

CLAUSULA SEXTA - SERVICOS se refere aos servicos prestados, como bilheteria, acessos, catracas exclusivas e outros, estabelecidos pela administracao do programa FENOMENO AZUL.

CLAUSULA SETIMA - PLANO e a modalidade de associacao escolhida pelo PARTICIPANTE, cuja especificacao determina as VANTAGENS adquiridas e modelo de pagamento.

CLAUSULA OITAVA - PARCEIROS sao empresas associadas ao programa FENOMENO AZUL, que venham a oferecer vantagens e beneficios ao PARTICIPANTE.

II - DO OBJETO E DA OPERACAO TICKETLESS

CLAUSULA NONA - O programa FENOMENO AZUL e de propriedade exclusiva do CLUBE DO REMO, e tem como objetivo principal e unico estabelecer com seu torcedor um vinculo de fidelidade e identidade pessoal, com a oferta de servicos, vantagens beneficios exclusivos enquanto PARTICIPANTE do programa, em carater personalissimo, individual e intransferivel, tudo mediante condicoes e termos descritos acordados neste contrato.

CLAUSULA NONA-A - DA ATUACAO DA EMPRESA GESTORA

A Tickzi atua exclusivamente como prestadora de servicos tecnologicos, operacionais e financeiros, sendo responsavel pela infraestrutura digital do programa, incluindo sistemas de cadastro, processamento de pagamentos, base de dados, emissao de QR Codes e ferramentas de comunicacao digital.

Paragrafo Primeiro - A definicao de planos, valores, beneficios, politicas comerciais, regras de acesso, experiencias ofertadas, quantidade de vagas, setores disponiveis e demais condicoes do Programa Socio Torcedor FENOMENO AZUL e de responsabilidade exclusiva do CLUBE DO REMO.

Paragrafo Segundo - A Tickzi nao possui ingerencia sobre decisoes esportivas, logisticas, operacionais ou administrativas do CLUBE DO REMO, nem sobre a organizacao de partidas, controle de publico, seguranca, acesso fisico aos estadios ou oferta de experiencias.

CLAUSULA DECIMA - O programa FENOMENO AZUL adota, na temporada 2026, a operacao "Ticketless" (Sem Ingresso Fisico). O acesso aos jogos e garantido exclusivamente mediante Check-in previo e apresentacao de QR Code Dinamico via Smartphone.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - A adesao aos planos esta condicionada a disponibilidade de vagas (Caps/Tetos), conforme a capacidade fisica dos setores dos estadios, respeitando a estrategia de escassez definida exclusivamente pelo CLUBE DO REMO.

III - DOS PLANOS E CATEGORIAS (2026)

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - O PARTICIPANTE devera escolher um dos planos abaixo, ciente de que o acesso (quando aplicavel) depende da realizacao obrigatoria do Check-in dentro dos prazos estipulados na Clausula Decima Sexta e obedece as seguintes regras de capacidade e setorizacao:

Paragrafo Primeiro - Do Limite de Acesso ao Estadio Baenao: Todos os planos que conferem direito de acesso ao estadio possuem um LIMITE TECNICO DE VAGAS (CAP) especifico, definido exclusivamente pelo CLUBE DO REMO, baseado na capacidade fisica do Estadio Evandro Almeida (Baenao).

I - Adesoes dentro do Limite: Enquanto houver disponibilidade dentro do limite estipulado para o plano, a adesao garantira ao PARTICIPANTE o acesso as partidas com mando de campo realizadas tanto no Estadio Baenao quanto no Estadio Mangueirao.

II - Adesoes Excedentes (Apenas Mangueirao): Apos a quantidade limite do plano ser atingida, as novas vendas (lotes excedentes) conferirao direito de acesso EXCLUSIVAMENTE aos jogos realizados no Estadio Mangueirao, nao permitindo a entrada no Estadio Baenao. Esta condicao sera informada ao torcedor no ato da adesao.

Paragrafo Segundo - Da Setorizacao no Mangueirao: Para todos os planos e categorias previstos neste regulamento, o acesso garantido ao Estadio Olimpico do Para (Mangueirao) dar-se-a EXCLUSIVAMENTE pelo Lado A (Setor Leste), seja para Arquibancada ou Cadeira. O CLUBE DO REMO reserva-se o direito de alterar esta setorizacao em partidas especificas, mediante comunicacao previa.

1. PLANO SOCIO REI (Arquibancada)

  • Referencia de Valor Mensal: R$ 180,00
  • Acesso: Garante acesso ao setor de Arquibancada
  • Regra de Estadio: Valido para Baenao e Mangueirao (Lado A) ate o limite do plano. Apos o limite, valido apenas para Mangueirao (Lado A)
  • Check-in: Obrigatorio para cada partida
  • Gamificacao: Acumulo de Leao Points

2. PLANO MAIOR DO NORTE (Cadeira)

  • Referencia de Valor Mensal: R$ 350,00
  • No Mangueirao: Acesso ao setor de Cadeiras (Lado A)
  • No Baenao: Acesso ao setor de Arquibancadas (ou cadeiras, se houver disponibilidade)
  • Regra de Estadio: Valido para Baenao e Mangueirao ate o limite do plano. Apos o limite, valido apenas para Mangueirao (Cadeira Lado A)
  • Check-in: Obrigatorio para cada partida
  • Gamificacao: Acumulo de Leao Points

3. PLANO FERINHA (Kids - 3 a 12 anos)

  • Referencia de Valor Mensal: R$ 100,00
  • Publico: Exclusivo para criancas de 3 a 12 anos completos
  • Acesso: Garante acesso a Arquibancada
  • Regra de Estadio: Valido para Baenao e Mangueirao (Lado A) ate o limite do plano. Apos o limite, valido apenas para Mangueirao (Lado A)
  • Check-in: Obrigatorio para cada partida
  • Condicao: Deve estar vinculado a um titular maior de idade responsavel

4. PLANO FERINHA PLUS (Kids - 3 a 12 anos)

  • Referencia de Valor Mensal: R$ 150,00
  • Publico: Exclusivo para criancas de 3 a 12 anos completos
  • No Mangueirao: Acesso as Cadeiras (Lado A)
  • No Baenao: Acesso as Arquibancadas, sujeito ao limite de vagas
  • Regra de Estadio: Valido para Baenao e Mangueirao ate o limite do plano. Apos o limite, valido apenas para Mangueirao (Cadeira Lado A)
  • Check-in: Obrigatorio para cada partida
  • Condicao: Deve estar vinculado a um titular maior de idade responsavel

5. PLANO EMBAIXADOR AZUL

  • Referencia de Valor Mensal: R$ 50,00
  • Acesso: NAO possui acesso garantido aos jogos
  • Beneficios: Participacao no clube de vantagens, prioridade de compra e gamificacao
  • Gamificacao: Acumulo de Leao Points

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - A administracao do programa FENOMENO AZUL podera acrescentar ou excluir produtos, servicos e beneficios adicionais ofertados ao PARTICIPANTE a qualquer momento, mediante previa comunicacao atraves do Sistema Informativo do programa, utilizando-se, para tanto, dos criterios regulares, sem prejuizo dos beneficios basicos do programa.

IV - DO PROGRAMA DE PONTOS E EXPERIENCIAS (GAMIFICACAO)

CLAUSULA DECIMA QUARTA - O Programa institui o sistema de "Leao Points" para resgate de experiencias exclusivas.

  • Conversao Financeira: R$ 1,00 pago em mensalidade equivale a 1 Leao Point.
  • Bonus de Presenca: A realizacao do Check-in e acesso ao estadio gera 50 Leao Points extras.

CLAUSULA DECIMA QUINTA - As experiencias listadas em materiais de divulgacao ou no aplicativo (tais como, Matchday, Mascote Oficial, entre outras) sao meramente exemplificativas.

Paragrafo Unico: A disponibilizacao efetiva, a frequencia e a mecanica de cada experiencia dependerao de aprovacao previa e expressa do CLUBE DO REMO e da comissao tecnica para cada partida, nao constituindo obrigacao contratual fixa do programa a oferta de todas as experiencias em todos os jogos.

V - DO ACESSO, CHECK-IN E PRAZOS

CLAUSULA DECIMA SEXTA - Para exercer o direito de acesso (nos planos que o possuem), o socio DEVE realizar o Check-in via aplicativo ou site oficial.

I - Prazo Limite: O Check-in estara disponivel ate 72 (setenta e duas) horas antes do horario oficial da partida.

II - Perda do Beneficio: Caso o socio nao realize o Check-in ate o prazo de 72 horas antes do jogo, perdera o direito de acesso gratuito aquela partida especifica. Apos este prazo, o assento reservado ao plano sera liberado para venda ao publico geral, devendo o socio, se desejar comparecer, adquirir o ingresso normalmente, sujeito a disponibilidade e valores vigentes de bilheteria.

III - O acesso e feito aproximando o QR Code gerado no celular diretamente na catraca ou biometria facial.

IV - A Tickzi disponibilizara, por meios digitais, comunicacoes automaticas de aviso relativas a abertura e ao prazo de realizacao do Check-in, tais como notificacoes no aplicativo, e-mails ou mensagens informativas.

V - A Tickzi nao se responsabiliza pela nao visualizacao, atraso ou falha na leitura das comunicacoes por parte do PARTICIPANTE, sendo de responsabilidade deste acompanhar os prazos estabelecidos.

CLAUSULA DECIMA SETIMA - Para os planos que incluem acesso as arquibancadas do Estadio Evandro Almeida (Baenao), o PARTICIPANTE devera indicar previamente a arquibancada de sua preferencia (25 ou Almirante), entretanto, sendo facultado ao CLUBE o direcionamento do PARTICIPANTE a qualquer das duas opcoes, de acordo com a conveniencia do evento.

Paragrafo Unico: Caso a arquibancada de preferencia indicada pelo PARTICIPANTE nao esteja disponivel em algum evento especifico, o torcedor deve consultar no site o outro setor disponivel para realizar o check-in.

CLAUSULA DECIMA OITAVA - Por motivos logisticos, o CLUBE podera estabelecer prazos para confirmacao de comparecimento do PARTICIPANTE em jogos (alem da regra das 72 horas), sob pena de nao lhe ser garantido o beneficio correspondente.

VI - DAS FORMAS DE PAGAMENTO, VALIDADE E VIGENCIA

CLAUSULA DECIMA NONA - Os planos serao comercializados exclusivamente nas modalidades SEMESTRAL ou ANUAL, conforme as condicoes abaixo:

I - Modalidade SEMESTRAL (Vigencia de 6 meses):

  • Pagamento a vista via PIX
  • Pagamento parcelado no Cartao de Credito em ate 6x sem juros

II - Modalidade ANUAL (Vigencia de 12 meses):

  • Pagamento a vista via PIX
  • Pagamento parcelado no Cartao de Credito em ate 12x sem juros

III - Modalidade CREDITO RECORRENTE (Vigencia 12 meses):

  • Cobranca lancada mensalmente na fatura do cartao de credito, sem comprometer o limite total do cartao, apenas o valor da parcela mensal

CLAUSULA VIGESIMA - Havendo a continuidade do programa e interesse do participante em continuar com o seu plano, o mesmo deve comunicar a sua intencao de renovacao pelo periodo contratado, prorrogando-se automaticamente os planos com forma de pagamento vinculada, tais quais credito recorrente, exceto quando uma das partes declararem de forma manifesta a intencao de rescisao.

CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - Caso o PARTICIPANTE queira alterar a modalidade do seu plano no momento da renovacao, ou qualquer outro tempo, o mesmo devera entrar em contato com a administracao do programa FENOMENO AZUL para ser feita a alteracao desejada. Caso contrario, o cadastro e PLANO serao mantidos na modalidade em que se encontra, sendo cobrado o valor corrente atual.

Paragrafo Unico - A administracao do programa FENOMENO AZUL podera cobrar do PARTICIPANTE uma taxa operacional para a migracao de planos.

CLAUSULA VIGESIMA SEGUNDA - O atraso ou a nao confirmacao do pagamento das parcelas no cartao de credito implicara na suspensao imediata dos beneficios, incluindo o direito de fazer Check-in e a prioridade de compra.

Paragrafo Primeiro - Em caso de inadimplencia, o PARTICIPANTE tera suas vantagens e beneficios suspensos imediatamente apos o prazo de vencimento do programa da mensalidade.

Paragrafo Segundo - O PARTICIPANTE que deixar de pagar parcelas tera seus beneficios interrompidos e podera ser cobrado extrajudicial e judicialmente, constituindo-se a mora imediatamente apos o atraso para fins de interrupcao de beneficios e a partir do atraso superior a 30 (trinta) dias, para efeitos de cobranca.

Paragrafo Terceiro - Em caso de inadimplencia superior a 30 (trinta) dias o PARTICIPANTE estara sujeito aos mecanismos de cobrancas judiciais e extrajudiciais por lei facultados, com constituicao da mora, podendo o plano ser cancelado e perdendo o socio sua "vaga" no Teto (Cap) do setor.

Paragrafo Quarto - A mensalidade nao paga na data do seu vencimento podera sofrer a cobranca de multa de 2% (dois por cento) e juros legais.

Paragrafo Quinto - A Tickzi e responsavel exclusivamente pela operacionalizacao dos meios de pagamento, nao sendo parte na relacao economica quanto a definicao de valores, beneficios, politica de reembolso ou ressarcimento.

Paragrafo Sexto - Eventuais solicitacoes de cancelamento, estorno, reembolso ou contestacao deverao ser tratadas conforme as regras do Programa, nao cabendo a Tickzi a deliberacao sobre tais pedidos.

Paragrafo Setimo - O PARTICIPANTE que realizar contestacao de compra (chargeback) junto a operadora do cartao de credito que seja caracterizada como ma-fe (tendo usufruido do beneficio ou sem motivo tecnico comprovado), ficara permanentemente bloqueado para realizar novas adesoes na modalidade de Credito Recorrente. Neste caso, para reativar seu plano ou realizar nova adesao, o PARTICIPANTE devera obrigatoriamente optar pelas modalidades SEMESTRAL ou ANUAL, com pagamento antecipado.

VII - DO CANCELAMENTO DO PLANO

CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA - O cancelamento dos planos obedecera as seguintes regras, de acordo com a modalidade contratada:

I - Para planos SEMESTRAIS ou ANUAIS (Pagos a vista ou parcelados): O PARTICIPANTE que desejar cancelar sua filiacao devera quitar integralmente o periodo com o qual se comprometeu, nao havendo devolucao de valores ja pagos, efetuando-se o cancelamento apenas ao final do periodo contratado.

II - Para a modalidade CREDITO RECORRENTE:

  • O PARTICIPANTE podera solicitar o cancelamento antecipado do plano antes do fim do periodo de fidelidade de 12 meses.
  • Nesta hipotese, sera cobrada uma MULTA DE CANCELAMENTO no valor de 80% (oitenta por cento) do saldo restante das mensalidades vincendas ate o final do contrato.
  • O pagamento da multa e condicao obrigatoria para a efetivacao do cancelamento e interrupcao das cobrancas recorrentes.

CLAUSULA VIGESIMA QUARTA - O PARTICIPANTE nao tera direito a qualquer especie de ressarcimento apos sua devida associacao ao plano escolhido, mesmo no caso de nao fruicao de qualquer dos beneficios ofertado pelo programa FENOMENO AZUL.

VIII - DOS DIREITOS E DEVERES DO PARTICIPANTE

CLAUSULA VIGESIMA QUINTA - Ao aderir ao programa FENOMENO AZUL, obrigatoriamente o PARTICIPANTE se compromete aos seguintes termos e condicoes:

  • Estar rigorosamente em dia com suas mensalidades;
  • Manter, enquanto PARTICIPANTE do programa FENOMENO AZUL, uma boa conduta e convivencia social, nao sendo permitida e nem tolerada a participacao em tumultos, rixas ou quaisquer atividades violentas que possam denegrir e manchar a credibilidade do programa e do CLUBE DO REMO;
  • Informar imediatamente a administracao do programa FENOMENO AZUL sobre quaisquer irregularidades observadas quanto aos seus direitos e/ou servicos prestados pelo CLUBE DO REMO ou seus empregados e prepostos;
  • Permitir que as comunicacoes do CLUBE DO REMO e seus colaboradores comerciais sejam feitas via correios, por telefone ou por e-mail;
  • Nao se envolver em quaisquer atividades ilicitas, especialmente com a venda de ingressos oficiais ou oriundos de fonte duvidosa;
  • Nunca repassar a terceira pessoa desconto ou qualquer outro beneficio obtido do programa FENOMENO AZUL;
  • O PARTICIPANTE obriga-se a informar a administracao do programa FENOMENO AZUL sobre alteracoes de endereco e demais dados cadastrais;
  • O nao cumprimento pelo PARTICIPANTE, de quaisquer de suas obrigacoes previstas no presente Termo de Adesao o sujeitara ao desligamento automatico e definitivo do Programa, independente de previa comunicacao, sem prejuizo de demais penalidades.

IX - DISPOSICOES GERAIS E LGPD

CLAUSULA VIGESIMA SEXTA - A adesao do PARTICIPANTE ao programa FENOMENO AZUL significa pleno conhecimento e anuencia a todos os termos, direitos e obrigacoes no programa.

CLAUSULA VIGESIMA SETIMA - O programa FENOMENO AZUL e feito de forma definitiva e por prazo indeterminado.

CLAUSULA VIGESIMA OITAVA - O programa FENOMENO AZUL podera sofrer alteracoes em seu regulamento, respeitado o direito adquirido pelo PARTICIPANTE, em relacao ao presente Termo de Adesao.

CLAUSULA VIGESIMA NONA - O programa FENOMENO AZUL pode ser suspenso ou extinto a qualquer momento, se constatada a inviabilidade para sua continuidade, mediante divulgacao em seu site oficial, na sede do Clube do Remo ou atraves de envio de mala direta ao PARTICIPANTE.

CLAUSULA TRIGESIMA - A adesao ao programa FENOMENO AZUL nao dara ao PARTICIPANTE o direito de ser considerado membro do quadro societario do CLUBE DO REMO sob nenhuma hipotese e nao tera direito a voto nem ser votado, ou a qualquer outro beneficio instituido nos termos do Estatuto do Clube para os socios proprietarios e conselheiros.

CLAUSULA TRIGESIMA PRIMEIRA - Os casos omissos nao previstos neste Regulamento serao tratados diretamente entre PARTICIPANTE e a administracao do programa FENOMENO AZUL.

CLAUSULA TRIGESIMA SEGUNDA - O PARTICIPANTE ao aderir ao programa de socio-torcedor aceita os Termos de Uso e declara dar o seu consentimento para que o CLUBE e a EMPRESA GESTORA DO PROGRAMA facam o tratamento dos seus dados pessoais de forma adequada, incluindo endereco, numero de documento, foto, etc.

Paragrafo Primeiro - O usuario autoriza a utilizacao dos dados, inclusive da foto obtida pela camera do celular no aplicativo do Clube e de seu programa de socios torcedores, assim como empresas parceiras para usufruir de beneficios do programa, durante o periodo de ate 3 anos apos o cadastro. Esse periodo podera ser prorrogado caso o usuario realize a adesao em algum dos planos e o mantenha ativo. Essas informacoes sao fundamentais para que os beneficios do programa sejam de fato vinculados aos PARTICIPANTES. A utilizacao da foto facial sera para acesso do PARTICIPANTE ao estadio, pois o mesmo pode contar com catracas com reconhecimento facial.

Paragrafo Segundo - A BASE LEGAL que fundamenta tal tratamento de dados pessoais e o inciso V do art. 7 da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Protecao de Dados (LGPD), que diz o seguinte: "Art. 7 O tratamento de dados pessoais somente podera ser realizado nas seguintes hipoteses: V - quando necessario para a execucao de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados".

Paragrafo Terceiro - Por todos esses motivos listados, o usuario autoriza o acesso do aplicativo e sistema de socio torcedor a camera do celular, assim como a captura da foto que sera sua identificacao e meio de acesso no estadio, quando assim o seu plano e beneficio contratado permitirem. Ao realizar seu cadastro, automaticamente o usuario esta aceitando os termos e o devido uso de seus dados por parte da empresa gestora do programa e do clube.

IX-A - DO TRATAMENTO DE DADOS BIOMETRICOS

CLAUSULA TRIGESIMA SEGUNDA-A - Para fins de controle de acesso e prevencao a fraudes, poderao ser tratados dados biometricos do PARTICIPANTE, incluindo imagem facial, exclusivamente quando o plano contratado assim exigir.

Paragrafo Primeiro - O CLUBE DO REMO atua como CONTROLADOR dos dados pessoais tratados no ambito do Programa Socio-Torcedor, nos termos da Lei n 13.709/2018 (LGPD).

Paragrafo Segundo - A Tickzi atua como OPERADORA dos dados pessoais, realizando o tratamento exclusivamente conforme as instrucoes do CLUBE DO REMO e para as finalidades previstas neste Regulamento.

Paragrafo Terceiro - Os dados biometricos serao utilizados unica e exclusivamente para identificacao do PARTICIPANTE e controle de acesso aos estadios.

Paragrafo Quarto - O PARTICIPANTE podera exercer seus direitos previstos na LGPD, bem como tirar duvidas sobre o tratamento de seus dados pessoais, atraves do contato direto com o encarregado de dados pessoais pelo e-mail: juridico@clubedoremo.com.br.

X - LIMITACAO DE RESPONSABILIDADE E CONDICOES ADVERSAS

CLAUSULA TRIGESIMA TERCEIRA - A EMPRESA GESTORA da plataforma tecnologica (Tickzi) atua exclusivamente na gestao dos pagamentos, base de dados e emissao dos QR Codes de acesso.

Paragrafo Unico - A GESTORA nao se responsabiliza por:

  • Alteracoes de datas, horarios ou locais das partidas, sendo estas de competencia exclusiva das Federacoes ou do CLUBE;
  • Falhas na infraestrutura fisica do estadio (catracas quebradas por vandalismo, falta de energia eletrica, queda de internet no local do evento);
  • Seguranca publica ou privada no entorno ou interior do estadio.

CLAUSULA TRIGESIMA QUARTA - E de exclusiva responsabilidade do PARTICIPANTE assegurar que seu dispositivo movel (smartphone) esteja em perfeitas condicoes de uso para a leitura do QR Code no momento do acesso.

Paragrafo Unico - Nao sera garantido o acesso em caso de:

  • Dispositivo sem bateria ou descarregado;
  • Tela danificada, quebrada ou com pelicula que impeca a leitura pelo scanner da catraca;
  • Esquecimento do aparelho. Nestes casos, nao havera emissao de ingresso fisico de contingencia.

CLAUSULA TRIGESIMA QUARTA-A - DAS CONTINGENCIAS OPERACIONAIS - Em caso de indisponibilidade sistemica comprovada da plataforma tecnologica, o CLUBE DO REMO podera, a seu exclusivo criterio, adotar mecanismos alternativos de validacao de acesso, nao constituindo obrigacao da Tickzi a garantia de meios fisicos ou manuais de ingresso.

CLAUSULA TRIGESIMA QUINTA - O PROGRAMA SOCIO-TORCEDOR garante o direito de acesso aos jogos em que o CLUBE DO REMO detenha o mando de campo e que haja presenca de publico permitida.

Paragrafo Unico - Nao cabera ressarcimento, desconto ou devolucao de valores de mensalidades nos casos de:

  • Jogos realizados com "Portoes Fechados" por determinacao judicial ou punicao desportiva (STJD);
  • Jogos em que o CLUBE venda o mando de campo para outra praca desportiva;
  • Cancelamento ou suspensao de campeonatos por forca maior.

XI - DO FORO

CLAUSULA TRIGESIMA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Belem do Para, para dirimir quaisquer duvidas sobre esse termo de Adesao Contratual, com a renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para duvidas sobre este Regulamento, entre em contato atraves dos canais de atendimento do Fenomeno Azul ou pelo e-mail: juridico@clubedoremo.com.br